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Liga contra o cancro saúda reposição de benefícios fiscais para doentes oncológicos |
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A Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) saudou hoje o reconhecimento pela Autoridade Tributária do direito dos doentes oncológicos com atestado de incapacidade multiúso a terem benefícios fiscais, permitindo recuperar valores perdidos até 2024.
Um ofício recentemente publicado reconhece que, nas situações de reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes mantêm o direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Segundo a LPCC, o ofício vem corrigir a interpretação que estava a ser adotada desde 2019, permitindo que todos os contribuintes que até 2024 (inclusive) tenham perdido estes benefícios, possam agora recuperar os valores a que têm direito através da apresentação de declarações de IRS substitutivas.
“Esta decisão, que a LPCC há muito defendia, representa um passo significativo na reposição de justiça para milhares de doentes que foram indevidamente prejudicados, sendo particularmente relevante o facto de este entendimento passar a ser aplicado de forma generalizada, abrangendo todos os contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais”, salienta a instituição em comunicado.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro sublinha, contudo, que a reposição destes direitos não é automática, continuando a depender de uma iniciativa individual por parte dos contribuintes.
“Não obstante este desenvolvimento positivo, a LPCC entende que subsistem limitações no regime atualmente em vigor”, afirma a LPCC.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024, foi introduzida uma alteração ao Código do IRS que prevê um regime mais restritivo de benefícios fiscais, aplicável por um período limitado e de forma decrescente, para situações em que o grau de incapacidade se situe entre 20% e 59%.
A LPCC assegura que irá continuar a desenvolver esforços no sentido de promover “soluções mais justas e duradouras, que garantam a proteção efetiva dos direitos adquiridos e a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos”.
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