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Comissões bancárias têm limites a partir desta terça-feira |
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Os novos limites às comissões bancárias entram em vigor esta terça-feira, após ter sido publicada a lei que, nomeadamente, impede os bancos de cobrarem por fotocópias de documentos ou por mudança de titular de conta em caso de morte.
A lei publicada em Diário da República limita ainda a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio. Nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Os bancos deixam ainda de poder cobrar quaisquer comissões por fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao cliente, emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos. No caso de depósito de moedas, não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação.
A lei obriga ainda a que quando haja vendas cruzadas, ou seja, quando são propostos ao consumidor outros produtos ou serviços como forma de reduzir as comissões, que o banco tenha de apresentar "ao consumidor informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto.
Passa a ser permitido o resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais para utilização desse dinheiro "para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS".
A lei hoje publicada resulta de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN e foi aprovada em abril no parlamento com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos.
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